Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Paloma, sob o efeito do estado puerperal, logo após o parto

Atualizado em 13/05/2024

Paloma, sob o efeito do estado puerperal, logo após o parto, durante a madrugada, vai até o berçário onde acredita encontrar-se seu filho recém-nascido e o sufoca até a morte, retornando ao local de origem sem ser notada. No dia seguinte, foi descoberta a morte da criança e, pelo circuito interno do hospital, é verificado que Paloma foi a autora do crime. Todavia, constatou-se que a criança morta não era o seu filho, que se encontrava no berçário ao lado, tendo ela se equivocado quanto à vítima desejada.

Diante desse quadro, Paloma deverá responder pelo crime de

  1. homicídio culposo.

  2. homicídio doloso simples.

  3. infanticídio.

  4. homicídio doloso qualificado.


Solução

Alternativa Correta: C) infanticídio.

Trata-se de erro sobre a pessoa.
§3º do art. 20 CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

Em suma, o agente responde pela vítima virtual ( a vítima visada), no caso em tela, o próprio filho.
Obs: por esta razão é possível o agente responder por parricídio consumado de pai vivo.

INFANTICÍDIO: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

ERRO SOBRE A PESSOA: Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Crimes Contra a Vida

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