Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Paloma, sob o efeito do estado puerperal, logo após o parto
Paloma, sob o efeito do estado puerperal, logo após o parto, durante a madrugada, vai até o berçário onde acredita encontrar-se seu filho recém-nascido e o sufoca até a morte, retornando ao local de origem sem ser notada. No dia seguinte, foi descoberta a morte da criança e, pelo circuito interno do hospital, é verificado que Paloma foi a autora do crime. Todavia, constatou-se que a criança morta não era o seu filho, que se encontrava no berçário ao lado, tendo ela se equivocado quanto à vítima desejada.
Diante desse quadro, Paloma deverá responder pelo crime de
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homicídio culposo.
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homicídio doloso simples.
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infanticídio.
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homicídio doloso qualificado.
Solução
Alternativa Correta: C) infanticídio.
Trata-se de erro sobre a pessoa.
§3º do art. 20 CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Em suma, o agente responde pela vítima virtual ( a vítima visada), no caso em tela, o próprio filho.
Obs: por esta razão é possível o agente responder por parricídio consumado de pai vivo.
INFANTICÍDIO: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
ERRO SOBRE A PESSOA: Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVI
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Crimes Contra a Vida
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