Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Moura, maior de 70 anos, primário e de bons antecedentes

Atualizado em 13/05/2024

Moura, maior de 70 anos, primário e de bons antecedentes, mediante grave ameaça, subtraiu o relógio da vítima Lúcia, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cerca de 45 minutos após a subtração, Moura foi procurado e localizado pelos policiais que foram avisados do ocorrido, sendo a coisa subtraída recuperada, não sofrendo a vítima qualquer prejuízo patrimonial. O fato foi confessado e Moura foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias.

Procurado pela família do acusado, você, poderá apelar, buscando

  1. o reconhecimento da forma tentada do roubo

  2. a aplicação do sursis da pena

  3. o reconhecimento da atipicidade comportamental por força da insignificância.

  4. a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da senilidade.


Solução

Alternativa Correta: B) a aplicação do sursis da pena

Se trata da espécie de sursis tratada pela doutrina como SURSIS ETÁRIO, ou seja, aquele concedido em razão da idade do agente. (No caso em tela, maior de 70 anos).

Fundamentação com fulcro no art. 77, parágrafo 2º do Código Penal.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Roubo

Vídeo Sugerido: YouTube

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