Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Jairo requereu adicional de periculosidade em ação trabalhista

Atualizado em 13/05/2024

Jairo requereu adicional de periculosidade em ação trabalhista movida em face de seu empregador. A gratuidade de justiça foi deferida e o perito realizou o laudo para receber ao final da demanda, tudo nos termos e nas limitações de valores fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Contudo, não foi constatada atividade em situação que ensejasse o pagamento do adicional pretendido.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.

  1. A União fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais.

  2. Como Jairo é beneficiário da gratuidade de justiça, está isento do pagamento de custas; logo, não poderá custear os honorários do perito, que ficam dispensados.

  3. A parte ré fica responsável pelo custeio da perícia, face à inversão do ônus da prova pela hipossuficiência empregado.

  4. Jairo deverá custear os honorários parceladamente ou compensá-los com o que vier a receber no restante da demanda.


Solução

Alternativa Correta: D) Jairo deverá custear os honorários parceladamente ou compensá-los com o que vier a receber no restante da demanda.

Essa questão foi elaborada antes da reforma trabalhista (lei 13.467, com vigência a partir de novembro de 2017) e antes da ADI 5766 (junho de 2022). Historicamente, a resposta certa dessa questão variou no tempo da seguinte forma:

Época 01) ANTES da reforma trabalhista: letra A, pois a União pagava os honorários periciais devidos pela parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita.

Época 02) APÓS a reforma trabalhista e ANTES da ADI 5766: não há alternativa correta. Em tese, a União paga a perícia, salvo se o sucumbente beneficiário da justiça gratuita obtiver créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo. Essa era o entendimento que vigorava na época.

Época 03) APÓS a reforma trabalhista e APÓS a ADI 5766: letra A novamente, pois a União paga os honorários periciais devidos pela parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita.

Explicando: originalmente, o gabarito da questão era a letra A. Então essa questão se tornou desatualizada com a reforma trabalhista (novembro de 2017). Entretanto, com a ADI 5766 (junho de 2022) a questão voltou a fazer sentido novamente e o gabarito voltou a ser a letra A.

Fundamentação Jurídica: a base legal para responder essa questão repousa no artigo 790-B da CLT. O problema é que a ADI 5766 considerou o final do caput desse artigo (ainda que beneficiário da justiça gratuita) inconstitucional. Essa ADI também considerou inconstitucional o parágrafo 4º do artigo supracitado. Então, na prática, a União sempre pagará os honorários periciais do sucumbente no objeto da perícia, quando este sucumbente for beneficiário da justiça gratuita, independente se o beneficiário conseguiu ou não créditos ao final da ação.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Custas e Emolumentos

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