Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - No momento em que a sociedade empresária estava fazendo o

Atualizado em 28/06/2024

No momento em que a sociedade empresária estava fazendo o recolhimento do preparo relativo ao recurso de revista que iria interpor em face de um acórdão, houve um lapso do departamento financeiro e o depósito recursal foi feito com uma diferença a menor, de R$ 5,00, o que somente foi verificado após o término do prazo.

Diante da situação retratada e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A diferença é ínfima e deve ser desprezada, não prejudicando a apreciação imediata do recurso.

  2. Apesar de pequena, a diferença existe, cabendo, então, ao Ministro Relator, no TST, intimar a parte complementação do preparo, sob pena de deserção.

  3. O recurso não será conhecido por deserto, mesmo que a diferença seja de pequeno valor.

  4. Não havendo nenhuma disciplina a respeito, caberá a cada magistrado, valendo-se do seu poder diretivo do processo, determinar o que deve ser feito.


Solução

Alternativa Correta: B) Apesar de pequena, a diferença existe, cabendo, então, ao Ministro Relator, no TST, intimar a parte complementação do preparo, sob pena de deserção.

A QUESTÃO foi adaptada, pois está desatualizada. Na época da aplicação da prova, a OJ 140 da SDI1 do TST previa que o recurso seria deserto, ainda que houvesse diferença mínima no recolhimento do preparo. Contudo, após o art. 1007, §2º, do CPC de 2015, o TST reviu a OJ 140 da SDI1 do TST para entender que, se o preparo for recolhido a menor, a parte deve ser intimada para complementá-lo em 5 dias. Apenas no caso de inércia é que o recurso será deserto. Assim, nos termos da jurisprudência atual, a resposta correta seria a alternativa B.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Recurso

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