Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Márcia era viúva e tinha três filhos: Hugo, Aurora e Fiona.
Márcia era viúva e tinha três filhos: Hugo, Aurora e Fiona. Aurora, divorciada, vivia sozinha e tinha dois filhos, Rui e Júlia. Márcia faleceu e Aurora renunciou à herança da mãe.
Sobre a divisão da herança de Márcia, assinale a afirmativa correta.
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Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um metade da herança.
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Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, em partes iguais, cabendo a cada um 1/4 da herança.
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Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, cabendo a Hugo e Fiona 1/3 da herança, e a Rui e Júlia 1/6 da herança para cada um.
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Aurora não pode renunciar à herança de sua mãe, uma vez que tal faculdade não é admitida quando se tem descendentes de primeiro grau.
Solução
Alternativa Correta: A) Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um metade da herança.
Se Aurora renunciou à herança de Márcia, sua parte deve ser acrescida a de seus irmãos. Isso porque no caso de sucessão ab intestato (ou seja, sem testamento, ou sucessão legítima), se houver renúncia, a parte do renunciante acresce a dos outros herdeiros da mesma classe: Hugo e Fiona (irmãos: colaterais de segundo grau do renunciante). Assim, ainda que Rui e Júlia sejam filhos da renunciante Aurora, nada receberão, pois estão em outra classe. É o que prevê o art. 1.810, CC: “Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente”.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVI
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Direito das Sucessões
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