Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Márcia era viúva e tinha três filhos: Hugo, Aurora e Fiona.

Atualizado em 13/05/2024

Márcia era viúva e tinha três filhos: Hugo, Aurora e Fiona. Aurora, divorciada, vivia sozinha e tinha dois filhos, Rui e Júlia. Márcia faleceu e Aurora renunciou à herança da mãe.

Sobre a divisão da herança de Márcia, assinale a afirmativa correta.

  1. Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um metade da herança.

  2. Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, em partes iguais, cabendo a cada um 1/4 da herança.

  3. Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, cabendo a Hugo e Fiona 1/3 da herança, e a Rui e Júlia 1/6 da herança para cada um.

  4. Aurora não pode renunciar à herança de sua mãe, uma vez que tal faculdade não é admitida quando se tem descendentes de primeiro grau.


Solução

Alternativa Correta: A) Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um metade da herança.

Se Aurora renunciou à herança de Márcia, sua parte deve ser acrescida a de seus irmãos. Isso porque no caso de sucessão ab intestato (ou seja, sem testamento, ou sucessão legítima), se houver renúncia, a parte do renunciante acresce a dos outros herdeiros da mesma classe: Hugo e Fiona (irmãos: colaterais de segundo grau do renunciante). Assim, ainda que Rui e Júlia sejam filhos da renunciante Aurora, nada receberão, pois estão em outra classe. É o que prevê o art. 1.810, CC: “Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente”.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Direito das Sucessões

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