Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Cristiane, revoltada com a traição de seu marido, Pedro, decide
Cristiane, revoltada com a traição de seu marido, Pedro, decide matá-lo. Para tanto, resolve esperar que ele adormeça para, durante a madrugada, acabar com sua vida. Por volta das 22h, Pedro deita para ver futebol na sala da residência do casal. Quando chega à sala, Cristiane percebe que Pedro estava deitado sem se mexer no sofá. Acreditando estar dormindo, desfere 10 facadas em seu peito. Nervosa e arrependida, liga para o hospital e, com a chegada dos médicos, é informada que o marido faleceu. O laudo de exame cadavérico, porém, constatou que Pedro havia falecido momentos antes das facadas em razão de um infarto fulminante. Cristiane, então, foi denunciada por tentativa de homicídio.
Você, advogado(a) de Cristiane, deverá alegar em seu favor a ocorrência de
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crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
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desistência voluntária.
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arrependimento eficaz.
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crime impossível por ineficácia do meio.
Solução
Alternativa Correta: A) crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
A hipótese narrada é típico caso de crime impossível. Aplica-se a regra do art. 17 do Código Penal: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Há, destarte, duas hipóteses para o crime ser impossível: a) por ineficácia absoluta do meio: meio é aquilo que se emprega para a prática do delito (v. g. tentar matar alguém com revólver de plástico); ou b) por absoluta impropriedade do objeto: objeto material é a pessoa ou a coisa sobre a qual incide a conduta ilícita (v. g. tentar matar um cadáver). Cristiane, destarte, não poderia matar Pedro, pois ele já se encontrava morto antes de ser atingido pelas facadas. Houve crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVII
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Tipicidade
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