Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Durante um assalto a uma instituição bancária, Antônio e
Durante um assalto a uma instituição bancária, Antônio e Francisco, gerentes do estabelecimento, são feitos reféns. Tendo ciência da condição deles de gerentes e da necessidade de que suas digitais fossem inseridas em determinado sistema para abertura do cofre, os criminosos colocam, à força, o dedo de Antônio no local necessário, abrindo, com isso, o cofre e subtraindo determinada quantia em dinheiro. Além disso, sob a ameaça de morte da esposa de Francisco, exigem que este saia do banco, levando a sacola de dinheiro juntamente com eles, enquanto apontam uma arma de fogo para os policiais que tentavam efetuar a prisão dos agentes.
Analisando as condutas de Antônio e Francisco, com base no conceito tripartido de crime, é correto afirmar que
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Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de ilicitude em sua conduta.
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Antônio não responderá pelo crime por ausência de ilicitude, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
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Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
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Ambos não responderão pelo crime por ausência de culpabilidade em suas condutas.
Solução
Alternativa Correta: C) Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
Antônio - diante do fato de ter sido colocado o seu dedo a força, não houve por parte dele sequer uma conduta, caracterizando o instituto da coação física. Lembre se que são elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade. Excluindo a conduta, exclui-se o primeiro extrato do crime, ou seja, o fato nem chega a ser considerado típico.
Francisco - diante da ameaça, Francisco estava sob coação moral irresistível. É importante frisar que, a coação moral irresistível exclui a culpabilidade. Agora, se a coação moral fosse resistível, apenas atenuaria a pena.
CP - Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVII
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Teoria Geral do Delito
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