Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Durante um assalto a uma instituição bancária, Antônio e

Atualizado em 13/05/2024

Durante um assalto a uma instituição bancária, Antônio e Francisco, gerentes do estabelecimento, são feitos reféns. Tendo ciência da condição deles de gerentes e da necessidade de que suas digitais fossem inseridas em determinado sistema para abertura do cofre, os criminosos colocam, à força, o dedo de Antônio no local necessário, abrindo, com isso, o cofre e subtraindo determinada quantia em dinheiro. Além disso, sob a ameaça de morte da esposa de Francisco, exigem que este saia do banco, levando a sacola de dinheiro juntamente com eles, enquanto apontam uma arma de fogo para os policiais que tentavam efetuar a prisão dos agentes.

Analisando as condutas de Antônio e Francisco, com base no conceito tripartido de crime, é correto afirmar que

  1. Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de ilicitude em sua conduta.

  2. Antônio não responderá pelo crime por ausência de ilicitude, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.

  3. Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.

  4. Ambos não responderão pelo crime por ausência de culpabilidade em suas condutas.


Solução

Alternativa Correta: C) Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.

Antônio - diante do fato de ter sido colocado o seu dedo a força, não houve por parte dele sequer uma conduta, caracterizando o instituto da coação física. Lembre se que são elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade. Excluindo a conduta, exclui-se o primeiro extrato do crime, ou seja, o fato nem chega a ser considerado típico.

Francisco - diante da ameaça, Francisco estava sob coação moral irresistível. É importante frisar que, a coação moral irresistível exclui a culpabilidade. Agora, se a coação moral fosse resistível, apenas atenuaria a pena.

CP - Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Teoria Geral do Delito

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