Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Gilvan (devedor) contrai empréstimo com Haroldo (credor) para
Gilvan (devedor) contrai empréstimo com Haroldo (credor) para o pagamento com juros do valor do mútuo no montante de R$ 10.000,00. Para facilitar a percepção do crédito, a parte do polo ativo obrigacional ainda facultou, no instrumento contratual firmado, o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador da fazenda, conforme escolha a ser feita pelo devedor.
Ante os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
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Trata-se de obrigação alternativa.
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Cuida-se de obrigação de solidariedade em que ambas as prestações são infungíveis.
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Acaso o animal morra antes da concentração, extingue-se a obrigação.
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O contrato é eivado de nulidade, eis que a escolha da prestação cabe ao credor.
Solução
Alternativa Correta: A) Trata-se de obrigação alternativa.
Como na questão o contrato firmado permite que o devedor cumpra a prestação pagando o empréstimo em dinheiro ou com a entrega de um cavalo manga larga, trata-se de uma obrigação alternativa (ou disjuntiva), prevista nos arts. 252/256, CC. Nesse tipo de obrigação há uma pluralidade de prestações heterogêneas, porém estas estão ligadas pela disjuntiva “ou”. Obrigação alternativa é a que compreende dois ou mais objetos e extingue-se com a prestação de apenas um, ou seja, existe obrigação alternativa quando se devem várias prestações, mas, por convenção das partes, somente uma delas será cumprida, sendo que no caso à escolha do devedor.
A letra "b" está errada, pois não se trata de obrigação solidária (nesta há uma pluralidade de credores e/ou devedores e não de prestações) e muito menos de prestações infungíveis, pois o dinheiro é fungível (pode ser substituído)
A letra "c" está errada. Se o animal morrer antes da concentração (escolha), sendo a escolha do devedor (como afirmado na questão), devemos avaliar se houve culpa. Não havendo culpa do devedor, extingue-se a obrigação. Havendo culpa do devedor, há indenização pelo valor da que se impossibilitou por último, mais perdas e danos. Como a questão não entra neste ponto, não há como afirmar simplesmente que "extingue-se a obrigação".
A letra "d" está errada, pois segundo o art. 252, CC, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Portanto, não há qualquer nulidade, pois qualquer uma das situações é válida. Além do mais regra é que a escolha cabe mesmo ao devedor.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVII
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Direito das Obrigações
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