Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Mateus é proprietário de um terreno situado em área rural do
Mateus é proprietário de um terreno situado em área rural do estado de Minas Gerais. Por meio de escritura pública levada ao cartório do registro de imóveis, Mateus concede, pelo prazo de vinte anos, em favor de Francisco, direito real de superfície sobre o aludido terreno. A escritura prevê que Francisco deverá ali construir um edifício que servirá de escola para a população local. A escritura ainda prevê que, em contrapartida à concessão da superfície, Francisco deverá pagar a Mateus a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A escritura também prevê que, em caso de alienação do direito de superfície por Francisco, Mateus terá direito a receber quantia equivalente a 3% do valor da transação.
Nesse caso, é correto afirmar que
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é nula a concessão de direito de superfície por prazo determinado, haja vista só se admitir, no direito brasileiro, a concessão perpétua.
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é nula a cláusula que prevê o pagamento de remuneração em contrapartida à concessão do direito de superfície, haja vista ser a concessão ato essencialmente gratuito.
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é nula a cláusula que estipula em favor de Mateus o pagamento de determinada quantia em caso de alienação do direito de superfície.
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é nula a cláusula que obriga Francisco a construir um edifício no terreno.
Solução
Alternativa Correta: C) é nula a cláusula que estipula em favor de Mateus o pagamento de determinada quantia em caso de alienação do direito de superfície.
a) Art. 1.369 do CC: "O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis".
b) Art. 1.370 do CC: "A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente".
c) Art. 1.372, parágrafo único, do CC: "Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência".
d) é nula a cláusula que obriga Francisco a construir um edifício no terreno. Errada. Art. 1.369 CC.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVII
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Enfiteuse e Superfície
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