Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua

Atualizado em 13/05/2024

Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora, a sociedade empresária Cardinal Roupas Ltda., afirmando ter sofrido acidente do trabalho (doença profissional). Em razão disso, requereu indenização por danos material e moral. Foi determinada a realização de perícia, que concluiu pela ausência de nexo causal entre o problema sofrido e as condições ambientais. Na audiência de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas e colhidos os depoimentos pessoais. Com base na prova oral, o juiz se convenceu de que havia o nexo causal e os demais requisitos para a responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido.

Diante da situação retratada, e em relação aos honorários periciais, assinale a afirmativa correta.

  1. O trabalhador sucumbiu no objeto da perícia feita pelo expert, de modo que pagará os honorários.

  2. Uma vez que a perícia não identificou o nexo causal, mas o juiz, sim, os honorários serão rateados entre as partes.

  3. A empresa pagará os honorários, pois foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.

  4. Não havendo disposição a respeito, ficará a critério do juiz, com liberdade, determinar quem pagará os honorários.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora