Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável

Atualizado em 13/05/2024

A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis testemunhas, protestando pela oitiva de todas. O empregado apresentou três testemunhas, afirmando ser este o limite na Justiça do Trabalho.

Assinale a alternativa que mostra qual advogado agiu da forma determinada na CLT.

  1. O advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.

  2. O juiz determinou que a empresa dispensasse três das seis testemunhas, pois é necessário o equilíbrio com a outra parte. Logo, ambos os advogados agiram corretamente, levando o número de testemunhas que entendiam cabível.

  3. O advogado do empregado está correto, pois o limite de testemunhas para o processo de rito ordinário é de três para cada parte.

  4. Os dois advogados se equivocaram, pois o limite legal é de três por processo no rito ordinário, sendo as testemunhas do juízo.


Solução

Alternativa Correta: A) O advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.

1. Rito sumário - se o valor da causa for de até 2 salários mínimos. Por analogia são TRÊS TESTEMUNHAS.

2. Rito sumaríssimo: entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos. DUAS TESTEMUNHAS

3 - Rito ordinário - Rito padrão mais de 40 salários. TRÊS TESTEMUNHAS

4- Apuração de Falta Grave - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

O advogado da empresa apresentou 6 e outro advogado incorreu na impropriedade de dizer que o máximo era de três.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVIII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Apuração de Falta Grave

Vídeo Sugerido: YouTube

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