Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à

Atualizado em 13/05/2024

A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que

  1. não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.

  2. não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.

  3. aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.

  4. aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.


Solução

Alternativa Correta: A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.

ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB:

Art. 7º São direitos do advogado:

XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.


CPC/15

Art. 233 (...)

§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVIII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Das Infrações e Sanções Disciplinares

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