Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Plácido, empregado de um restaurante, sem qualquer motivo
Plácido, empregado de um restaurante, sem qualquer motivo, passou a agredir verbalmente seu superior, até que, violentamente, quebrou uma mesa e uma cadeira que estavam próximas. Contornada a situação, Plácido foi dispensado e a empresa descontou no seu TRCT os valores do prejuízo com os móveis, que correspondiam a 60% do salário do trabalhador.
Sobre o episódio apresentado, assinale a opção correta.
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A empresa pode descontar o valor mesmo sem previsão contratual para tanto, pois a atitude de Plácido, ao praticar o dano, foi dolosa.
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O desconto na remuneração do empregado relativo ao dano causado é vedado em qualquer hipótese.
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A empresa só poderia descontar o valor do dano causado por Plácido se houvesse previsão contratual nesse sentido.
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Não estando a parcela relacionada a um desconto tipificado em lei, não pode haver o desconto nas verbas devidas a Plácido.
Solução
Alternativa Correta: A) A empresa pode descontar o valor mesmo sem previsão contratual para tanto, pois a atitude de Plácido, ao praticar o dano, foi dolosa.
CLT, Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Edição do Exame: Edição XVIII
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Cessação do Contrato de Emprego
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