Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época
Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época designada para o gozo das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge não teria direito às férias porque havia faltado, injustificadamente, 34 dias ao longo do período aquisitivo; que Luiz teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias e que Pedro deveria converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas 1/3 destas, em razão da necessidade de serviço do setor de ambos.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
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A informação do empregador foi correta nos três casos.
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Apenas no caso de Jorge o empregador está correto.
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O empregador agiu corretamente nos casos de Jorge e de Luiz, mas não no de Pedro.
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O empregador está errado nas três hipóteses.
Solução
Alternativa Correta: B) Apenas no caso de Jorge o empregador está correto.
Mais de 32 faltas o empregado perderá o direito às férias. Isso é absolutamente pacífico na doutrina e na jurisprudência. (art. 130/CLT). Sendo assim, como jorge faltou 34 dias, não terá direito às férias.
Quanto ao fracionamento das férias, a CLT autoriza apenas dois períodos e não três, como afirmou no enunciado. (art. 139, § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVIII
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Contrato de Emprego
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