Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - A advogada Lúcia dirigiu-se ao cartório de determinada Vara
A advogada Lúcia dirigiu-se ao cartório de determinada Vara Cível, com o objetivo de retirar os autos dos processos 1, 2 e 3 para consulta. Quanto ao processo 1, já findo, não foi autorizada a retirada porque havia sido decretado segredo de justiça e Lúcia não havia atuado no feito. No que se refere ao processo 2, ainda em trâmite, não foi permitida a retirada, pois Lúcia, advogada do réu, já havia deixado anteriormente de devolver os autos no prazo legal, só o fazendo depois de intimada. Já quanto ao processo 3, também findo, não foi concedida a retirada sob a justificativa de que existiam nos autos documentos originais de difícil restauração.
Sobre o caso narrado, assinale a opção correta.
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É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 e 2. No que se refere ao processo 3, houve indevida violação do direito de Lúcia.
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É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 e 3. No que se refere ao processo 2, houve indevida violação do direito de Lúcia.
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É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 , 2 e 3. Não houve indevida violação do direito de Lúcia.
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É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão do motivo declinado quanto ao processo 1. No que se refere aos processos 2 e 3, houve indevida violação do direito de Lúcia.
Solução
Alternativa Correta: C) É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 , 2 e 3. Não houve indevida violação do direito de Lúcia.
EOAB
Art. 7º São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
1) aos processos sob regime de segredo de justiça; (1)
2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada; (3)
3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado. (2)
A questão está desatualizada.
A Lei N 14365/22 revogou o §1º itens 1, 2 e 3 do art. 7 da EOAB.
Com isso, de acordo com o art. 7, inciso XVI diz:
"Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;"
Com a revogação mencionada acima, torna-se possível retirar processos findos mesmo que estejam sobre segredo de justiça e sem procuração, razão pela qual todas as alternativas estão erradas e a questão desatualizada.
As outras duas hipóteses levantas na questão também foram revogadas. Ou seja, a advogada teve seu direito cerceado todas as vezes.
IMPORTANTE:
O art. 7, inciso XIII preconiza:
"XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;"
Assim, um advogado pode RETIRAR processos em segredo de justiça desde que eles estejam FINDADOS. Caso estejam em TRANSCURSO, ele não pode examinar sem procuração.
Resolução adaptada de: QConcursos
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Ano do Exame: 2016
Assuntos: Dos Direitos e Prerrogativas do Advogado
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