Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - As advogadas Tereza, Gabriela e Esmeralda desejam integrar a

Atualizado em 13/05/2024

As advogadas Tereza, Gabriela e Esmeralda desejam integrar a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, para preenchimento de vaga constitucionalmente destinada aos advogados na composição do Tribunal. Tereza exerce regular e efetivamente a atividade de advocacia há 15 anos. Possui reputação ilibada e saber jurídico tão notório que a permitiu ser eleita conselheira suplente, para a atual gestão, de determinada subseção da OAB. Gabriela, embora nunca tenha integrado órgão da OAB, exerce, regular e efetivamente, a advocacia há 06 anos e é conhecida por sua conduta ética e seu profundo conhecimento do Direito. Por sua vez, Esmeralda pratica regularmente a advocacia há 10 anos. Também é inconteste seu extenso conhecimento jurídico. A reputação ilibada de Esmeralda é comprovada diariamente no corretíssimo exercício de sua função de tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB na qual inscrita.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. Nenhuma das advogadas deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

  2. Apenas Tereza e Esmeralda deverão compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

  3. Apenas Gabriela deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

  4. Apenas Tereza deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.


Solução

Alternativa Correta: A) Nenhuma das advogadas deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB [descartando Tereza (conselheira suplente de determinada subseção da OAB) e Esmeralda (tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB)];


Provimento Nº 102/2004: Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. (Texto atual com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010, nº 141/2010 e nº 153/2013)


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos V e XIII do artigo 54 da Lei 8.906/94,

RESOLVE:

Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) [descartando Gabriela] anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.

Art. 7º Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Do Conselho Seccional da OAB

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