Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Sebastião e Marcelo constituíram uma sociedade sem que o

Atualizado em 13/05/2024

Sebastião e Marcelo constituíram uma sociedade sem que o documento de constituição tivesse sido levado a registro. Marcelo assumiu uma dívida em seu nome pessoal, mas no interesse da sociedade. Barros é credor de Marcelo pela referida obrigação.

Barros poderá provar a existência da sociedade

  1. de qualquer modo, e os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.

  2. somente por escrito, e os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.

  3. de qualquer modo, e somente os bens particulares de Marcelo respondem pelos atos de gestão por ele praticados.

  4. somente por escrito, e os bens particulares de Marcelo e Sebastião respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.


Solução

Alternativa Correta: A) de qualquer modo, e os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.

Art. 987 c/c art. 989 do Código Civil:

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Direito Societário

Vídeo Sugerido: YouTube

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