Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Sebastião e Marcelo constituíram uma sociedade sem que o

Atualizado em 13/05/2024

Sebastião e Marcelo constituíram uma sociedade sem que o documento de constituição tivesse sido levado a registro. Marcelo assumiu uma dívida em seu nome pessoal, mas no interesse da sociedade. Barros é credor de Marcelo pela referida obrigação.

Barros poderá provar a existência da sociedade

  1. de qualquer modo, e os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.

  2. somente por escrito, e os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.

  3. de qualquer modo, e somente os bens particulares de Marcelo respondem pelos atos de gestão por ele praticados.

  4. somente por escrito, e os bens particulares de Marcelo e Sebastião respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.


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