Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Em determinada reclamação trabalhista, o empregador foi

Atualizado em 13/05/2024

Em determinada reclamação trabalhista, o empregador foi condenado ao pagamento de diversas parcelas, havendo ainda condenação subsidiária da União na condição de tomadora dos serviços.

Na execução, depois de homologado o cálculo e citado o empregador para pagamento, as tentativas de recebimento junto ao devedor principal fracassaram, daí porque a execução foi direcionada contra a União, que agora pretende questionar o valor da dívida.

Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A União pode embargar a execução no prazo legal, após a garantia do juízo.

  2. A CLT não permite que a União, por ser devedora subsidiária, ajuíze embargos de devedor.

  3. A garantia do juízo para ajuizar embargos de devedor é desnecessária, por se tratar de ente público.

  4. A União, por se tratar de recurso, terá o prazo em dobro para embargar a execução.


Solução

Alternativa Correta: C) A garantia do juízo para ajuizar embargos de devedor é desnecessária, por se tratar de ente público.

A União, na qualidade de executada, pode apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, para demonstrar eventual ilegalidade no processo de execução. A diferença está no fato de a União não precisar garantir o juízo, conforme a alternativa “C”, uma vez que o art. 910 do CPC dispensa tal requisito diante da impenhorabilidade dos bens públicos. Assim, a União poderá ajuizar os embargos sem garantia prévia do juízo.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXI

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Execução

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