Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - O juiz, em ação trabalhista proposta por Carlos em face da

Atualizado em 13/05/2024

O juiz, em ação trabalhista proposta por Carlos em face da sociedade empresária ABCD Ltda., julgou procedente, em parte, o rol de pedidos. Nenhuma das partes apresentou qualquer recurso. O pedido versava exclusivamente sobre horas extras e reflexos, estando nos autos todos os controles de horário, recibos salariais, o termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e demais documentos inerentes ao contrato de trabalho em referência. Todos os documentos eram incontroversos.

Com base no caso apresentado, como advogado(a) de Carlos, assinale a opção que indica a modalidade a ser adotada para promover a liquidação de sentença.

  1. Por cálculos.

  2. Por arbitramento.

  3. Por artigos.

  4. Por execução por quantia certa.


Solução

Alternativa Correta: A) Por cálculos.

CLT, art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO: Realizada quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético. Todos os elementos necessários para se chegar ao quantum já se encontram nos autos.

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO: O árbitro é único, sendo livremente nomeado pelo juiz, consistindo a sua atividade em estimar o valor, em dinheiro, dos direitos assegurados ao exequente pela sentença, agindo como se fosse avaliador. Não se deve confundir a arbitragem com a perícia. Esta é meio de prova e não forma de liquidação de sentença. Na liquidação por arbitragem, as partes não têm a faculdade de nomear assistentes ou formular quesitos. Quando as partes o convencionarem expressamente ou for determinado pela sentença, ou ainda quando o exigir a natureza do objeto da liquidação (art. 509, I, do CPC).

LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS: Liquidação pelo procedimento comum na linguagem do CPC atual → quando houver necessidade de alegar e provar fatos novos que devam servir de base para fixar o quantum da condenação (art. 509, II, do CPC). Liquidação pelo procedimento comum na linguagem do CPC atual → quando houver necessidade de alegar e provar fatos novos que devam servir de base para fixar o quantum da condenação (art. 509, II, do CPC).

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXI

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Execução

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