Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a

Atualizado em 13/05/2024

João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de reparação por danos materiais e R$ 50.000,00 por indenização de danos morais, em razão do descumprimento de um contrato firmado entre eles, referente à compra e venda de dois imóveis, cujos valores eram R$ 500.000,00 e R$ 200.000,00. Maria, citada, apresentou contestação e reconvenção, pedindo a declaração de invalidade parcial do contrato relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação de João ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.

Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta o valor da causa da reconvenção.

  1. O valor deve ser o mesmo da ação principal, qual seja, R$ 150.000,00, por ser ação acessória.

  2. Não é necessário dar valor à causa na reconvenção.

  3. O valor deve ser de R$ 220.000,00, referente à soma do pedido de declaração de invalidade parcial do contrato e do pleito de indenização por danos morais.

  4. O valor deve ser de R$ 200.000,00, referente ao pedido de declaração de invalidade parcial do contrato, sendo o pleito de indenização por danos morais meramente estimado, dispensando a indicação como valor da causa.


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