Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida

Atualizado em 13/05/2024

Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair requer o cumprimento de sentença. O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu advogado. No prazo da impugnação, deposita o correspondente a 30% do valor devido e requer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de sentença.

Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está

  1. correta, pois o parcelamento legal pode ser aplicado no caso de cumprimento de sentença.

  2. equivocada, tendo em vista que só poderia deferir se fosse feito depósito de 50%.

  3. equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença.

  4. correta, pois sempre se deve encontrar a forma mais efetiva para a execução.


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