Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida

Atualizado em 13/05/2024

Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair requer o cumprimento de sentença. O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu advogado. No prazo da impugnação, deposita o correspondente a 30% do valor devido e requer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de sentença.

Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está

  1. correta, pois o parcelamento legal pode ser aplicado no caso de cumprimento de sentença.

  2. equivocada, tendo em vista que só poderia deferir se fosse feito depósito de 50%.

  3. equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença.

  4. correta, pois sempre se deve encontrar a forma mais efetiva para a execução.


Solução

Alternativa Correta: C) equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença.

Art. 916 do NCPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.

(...)

§ 7° O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

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Edição do Exame: Edição XXII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia

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