Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB - Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida
Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair requer o cumprimento de sentença. O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu advogado. No prazo da impugnação, deposita o correspondente a 30% do valor devido e requer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de sentença.
Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está
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correta, pois o parcelamento legal pode ser aplicado no caso de cumprimento de sentença.
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equivocada, tendo em vista que só poderia deferir se fosse feito depósito de 50%.
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equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença.
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correta, pois sempre se deve encontrar a forma mais efetiva para a execução.
Solução
Alternativa Correta: C) equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença.
Art. 916 do NCPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
(...)
§ 7° O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
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Recebedor: Wesley Rodrigues
Edição do Exame: Edição XXII
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia
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