Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os

Atualizado em 13/05/2024

Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais, no qual estabelecem o regime de separação absoluta de bens. No entanto, por motivo de saúde de um dos nubentes, a celebração civil do casamento não ocorreu na data estabelecida.

Diante disso, Arlindo e Berta decidem não se casar e passam a conviver maritalmente. Após cinco anos de união estável, Arlindo pretende dissolver a relação familiar e aplicar o pacto antenupcial, com o objetivo de não dividir os bens adquiridos na constância dessa união.

Nessas circunstâncias, o pacto antenupcial é

  1. válido e ineficaz.

  2. válido e eficaz.

  3. inválido e ineficaz.

  4. inválido e eficaz.


Solução

Alternativa Correta: A) válido e ineficaz.

Artigo 1.725 do CC. Na união estável, a regra é o regime da comunhão parcial de bens, a exceção pode ser o regime da separação de bens, mas tem que ser manifestada a vontade, no caso como não foi manifestada, então eles se encontravam no regime da comunhão parcial de bens.

Artigo 1.726 do CC. Diz que poderá converter a união estável em casamento.

Sendo assim, eles poderão converter a união estável em casamento (Válido), Mas não servirá para alterar os cinco anos que viverão em união estável com regime de comunhão de bens (Ineficaz)

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXIII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Direito de Família

Vídeo Sugerido: YouTube

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