Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Paulo, viúvo, tinha dois filhos: Mário e Roberta. Em 2016, Mário

Atualizado em 13/05/2024

Paulo, viúvo, tinha dois filhos: Mário e Roberta. Em 2016, Mário, que estava muito endividado, cedeu para seu amigo Francisco a quota-parte da herança a que fará jus quando seu pai falecer, pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pago à vista.

Paulo falece, sem testamento, em 2017, deixando herança líquida no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Sobre a partilha da herança de Paulo, assinale a afirmativa correta.

  1. Francisco não será contemplado na partilha porque a cessão feita por Mário é nula, razão pela qual Mário e Roberta receberão, cada um, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

  2. Francisco receberá, por força da partilha, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Mário ficará com R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e Roberta com R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

  3. Francisco e Roberta receberão, cada um, por força da partilha, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e Mário nada receberá.

  4. Francisco receberá, por força da partilha, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Roberta ficará com R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e Mário nada receberá.


Solução

Alternativa Correta: A) Francisco não será contemplado na partilha porque a cessão feita por Mário é nula, razão pela qual Mário e Roberta receberão, cada um, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Nos termos do art. 426 do Código Civil, o pacto corvina, isto é, o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva é nulo de pleno direito. Dessa forma, a venda da quota-parte da herança de Mário (vendedor) para Francisco (comprador) não tem qualquer valor jurídico.

Paulo, não deixando testamento, sendo viúvo (não tem cônjuge) e tendo apenas dois descendentes, cada filho fará jus a receber metade da herança de três milhões de reais.

Mário e Roberto, os únicos herdeiros sucessíveis, receberão, cada um, por força da partilha, um milhão e quinhentos mil reais.

Francisco não será contemplado na partilha porque a cessão feita por Mário é nula de pleno direito (pacto corvina).

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: XXIII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Direito das Sucessões

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