Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com Felipe

Atualizado em 13/05/2024

Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com Felipe, mutuário, cujo objeto era a quantia de R$ 5.000,00, em 1º de outubro de 2016, pelo prazo de seis meses. Foi combinado que a entrega do dinheiro seria feita no parque da cidade. No entanto, Felipe, após receber o dinheiro, foi furtado no caminho de casa.

Em 1º de abril de 2017, Cássio telefonou para Felipe para combinar o pagamento da quantia emprestada, mas este respondeu que não seria possível, em razão da perda do bem por fato alheio à sua vontade.

Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

  1. Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.

  2. Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.

  3. Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.

  4. Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.


Solução

Alternativa Correta: A) Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.

CC, art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

Felipe, mutuário, após receber o dinheiro do contrato de mútuo gratuito, foi furtado. Ocorre que, como o furto ocorreu após ele receber o dinheiro, já houve tradição (art. 1.267 do CC), portanto o mutuário, nos ditames do art. 587 do CC, deve responder por todos os riscos.

Cássio não tem direito ao pagamento de juros porque o mútuo é gratuito, sem fins econômicos (art. 591 do CC).

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXIII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Contratos em Espécie

Vídeo Sugerido: YouTube

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