Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Em 11 de setembro de 2016, ocorreu o falecimento de Pedro, sócio

Atualizado em 28/06/2024

Em 11 de setembro de 2016, ocorreu o falecimento de Pedro, sócio de uma sociedade simples. Nessa situação, o contrato prevê a resolução da sociedade em relação a um sócio. Na alteração contratual ficou estabelecida a redução do capital no valor das quotas titularizadas pelo ex-sócio, sendo o documento arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 22 de outubro de 2016.

Diante da narrativa, os herdeiros de Pedro são responsáveis pelas obrigações sociais anteriores à data do falecimento, até dois anos após

  1. a data da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 11 de setembro de 2016.

  2. a data do arquivamento da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016).

  3. a data da resolução da sociedade em relação ao sócio Pedro (11 de setembro de 2016).

  4. a data do arquivamento da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 22 de outubro de 2016.


Solução

Alternativa Correta: B) a data do arquivamento da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016).

CC, Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

Edição do Exame: Edição XXIII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Direito Societário

Vídeo Sugerido: YouTube

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