Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB - Em 11 de setembro de 2016, ocorreu o falecimento de Pedro, sócio
Em 11 de setembro de 2016, ocorreu o falecimento de Pedro, sócio de uma sociedade simples. Nessa situação, o contrato prevê a resolução da sociedade em relação a um sócio. Na alteração contratual ficou estabelecida a redução do capital no valor das quotas titularizadas pelo ex-sócio, sendo o documento arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 22 de outubro de 2016.
Diante da narrativa, os herdeiros de Pedro são responsáveis pelas obrigações sociais anteriores à data do falecimento, até dois anos após
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a data da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 11 de setembro de 2016.
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a data do arquivamento da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016).
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a data da resolução da sociedade em relação ao sócio Pedro (11 de setembro de 2016).
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a data do arquivamento da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 22 de outubro de 2016.
Solução
Alternativa Correta: B) a data do arquivamento da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016).
CC, Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
Edição do Exame: Edição XXIII
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Direito Societário
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