Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Marcel, durante a realização de seu estágio em um escritório de

Atualizado em 13/05/2024

Marcel, durante a realização de seu estágio em um escritório de advocacia, devidamente autorizado por seu chefe, atendeu a uma consulta formulada por um cliente. O cliente desejava esclarecimentos sobre o direito de voto e seu exercício nas companhias.

Marcel respondeu, corretamente, que

  1. na eleição dos membros do Conselho Fiscal, o voto poderá ser múltiplo.

  2. em caso de penhor da ação, somente o credor pignoratício exercerá o direito de voto.

  3. independente da espécie ou da classe de ação, o voto é um direito essencial de todo e qualquer acionista.

  4. a qualquer espécie ou classe de ação, é vedado atribuir voto plural.


Solução

Alternativa Correta: D) a qualquer espécie ou classe de ação, é vedado atribuir voto plural.

É vedado atribuir voto plural, pois a cada uma das ações é estabelecido e atribuído um único direito de voto, ou seja, não posso utilizar a mesma ação para votar várias vezes determinada matéria.

Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

§ 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

A LSA, art. 110, §2º, estabelece que é vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações. Por voto plural, entenda-se atribuir mais de um voto a uma mesma ação. Assim, haveria voto plural se eu, acionista ordinário da Petrobrás, com uma única ação ordinária da sociedade, tivesse a possibilidade de votar duas ou mais vezes matéria em pauta.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXIII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Direito Societário

Vídeo Sugerido: YouTube

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