Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados
Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o FGTS.
Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara-se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31). Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o contador ponderou que não havia obrigação de a empresa depositar o FGTS durante 1 ano para ambos.
Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
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A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio Cesar, mas está errada em relação a Pedro.
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A sociedade empresária está errada em relação a ambos os empregados.
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No que tange a Pedro, a sociedade empresária está certa, mas, no tocante a Julio Cesar, não tem razão.
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A pessoa jurídica está correta em relação a Pedro e a Júlio Cesar.
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