Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados

Atualizado em 13/05/2024

Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o FGTS.

Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara-se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31). Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o contador ponderou que não havia obrigação de a empresa depositar o FGTS durante 1 ano para ambos.

Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

  1. A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio Cesar, mas está errada em relação a Pedro.

  2. A sociedade empresária está errada em relação a ambos os empregados.

  3. No que tange a Pedro, a sociedade empresária está certa, mas, no tocante a Julio Cesar, não tem razão.

  4. A pessoa jurídica está correta em relação a Pedro e a Júlio Cesar.


Solução

Alternativa Correta: A) A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio Cesar, mas está errada em relação a Pedro.

No caso do empregado em serviço militar obrigatório, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS (Lei 8.036/90, art. 15, § 5º). Portanto, o contrato de trabalho de Pedro está suspenso, mas por força da lei do FGTS (Lei 8.036/1990), seu empregador deverá continuar efetuando o recolhimento. O mesmo não vale para o empregado que se afasta por motivo de doença/acidente que não seja relacionada ao trabalho, como é o caso de Júlio César.

http://www.estrategiaoab.com.br/direito-trabalho-xxiii-exame-de-ordem-comentarios/

Edição do Exame: Edição XXIII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

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