Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Um empresário explora o ramo de farmácias e drogarias, possuindo
Um empresário explora o ramo de farmácias e drogarias, possuindo 18 filiais divididas por dois estados da Federação. Cada filial tem 5 empregados, todos com CTPS assinada.
O empresário, desejando saber se precisa manter controle escrito dos horários de entrada e saída dos empregados, procura você para, como advogado, orientá-lo.
Diante da situação retratada e com base na CLT, assinale a afirmativa correta.
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O controle de ponto deverá ser mantido, porque a empresa possui mais de 10 empregados.
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A análise deverá ser feita por cada estado da Federação, sendo obrigatório o ponto se houver mais de 10 empregados no espaço geográfico do estado.
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O empresário não precisará manter controle escrito, porque tem menos de 10 empregados por estabelecimento.
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A Lei é omissa a respeito, daí porque, a título de cautela, é recomendável que seja marcado o controle, podendo haver a pré-assinalação da pausa alimentar.
Solução
Alternativa Correta: C) O empresário não precisará manter controle escrito, porque tem menos de 10 empregados por estabelecimento.
* Artigo 74, § 2º, da CLT atualizado conforme a Lei nº 13.784/2019, que deu nova redação a esse dispositivo. Portanto, a questão continua atualizada.
GABARITO: continua sendo a letra (C), pois atualmente só os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores têm a obrigação de manter registro escrito.
O enunciado assusta um pouco e a dificuldade está no caso do candidato não se lembrar da literalidade do art. 74, § 2° da CLT, que traz a obrigatoriedade de registro de ponto pela empresa quando houver mais de 20 empregados no ESTABELECIMENTO
Portanto, perceba que o controle de jornada é feito não por empresa, mas por estabelecimento, daí nosso gabarito (C). Aliás, é ônus do empregador que conte com mais de 20 empregados o registro de jornada.
Súmula nº 338 do TST
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA.
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
Art. 74. - § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) *
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXIV
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Duração do Trabalho
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