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OAB - Um empresário explora o ramo de farmácias e drogarias, possuindo

Atualizado em 13/05/2024

Um empresário explora o ramo de farmácias e drogarias, possuindo 18 filiais divididas por dois estados da Federação. Cada filial tem 5 empregados, todos com CTPS assinada.

O empresário, desejando saber se precisa manter controle escrito dos horários de entrada e saída dos empregados, procura você para, como advogado, orientá-lo.

Diante da situação retratada e com base na CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. O controle de ponto deverá ser mantido, porque a empresa possui mais de 10 empregados.

  2. A análise deverá ser feita por cada estado da Federação, sendo obrigatório o ponto se houver mais de 10 empregados no espaço geográfico do estado.

  3. O empresário não precisará manter controle escrito, porque tem menos de 10 empregados por estabelecimento.

  4. A Lei é omissa a respeito, daí porque, a título de cautela, é recomendável que seja marcado o controle, podendo haver a pré-assinalação da pausa alimentar.


Solução

Alternativa Correta: C) O empresário não precisará manter controle escrito, porque tem menos de 10 empregados por estabelecimento.

* Artigo 74, § 2º, da CLT atualizado conforme a Lei nº 13.784/2019, que deu nova redação a esse dispositivo. Portanto, a questão continua atualizada.

GABARITO: continua sendo a letra (C), pois atualmente só os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores têm a obrigação de manter registro escrito.

O enunciado assusta um pouco e a dificuldade está no caso do candidato não se lembrar da literalidade do art. 74, § 2° da CLT, que traz a obrigatoriedade de registro de ponto pela empresa quando houver mais de 20 empregados no ESTABELECIMENTO

Portanto, perceba que o controle de jornada é feito não por empresa, mas por estabelecimento, daí nosso gabarito (C). Aliás, é ônus do empregador que conte com mais de 20 empregados o registro de jornada.

Súmula nº 338 do TST

JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA.

I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

Art. 74. - § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) *

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXIV

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Duração do Trabalho

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