Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
FGV/OAB - Em março de 2019, durante uma audiência trabalhista que
Em março de 2019, durante uma audiência trabalhista que envolvia a sociedade empresária ABC S/A, o juiz indagou à pessoa que se apresentou como preposto se ela era empregada da empresa, recebendo como resposta que não. O juiz, então, manifestou seu entendimento de que uma sociedade anônima deveria, obrigatoriamente, fazer-se representar por empregado, concluindo que a sociedade empresária não estava adequadamente representada. Decretou, então, a revelia, excluiu a defesa protocolizada e sentenciou o feito na própria audiência, julgando os pedidos inteiramente procedentes.
Diante desse quadro e do que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.
-
Nada há a ser feito, porque uma S/A, por exceção, precisa conduzir um empregado para representá-la.
-
O advogado da ré deverá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias, buscando anular a sentença, pois o preposto não precisa ser empregado da reclamada.
-
O advogado da ré deverá impetrar mandado de segurança, porque a exigência de que o preposto seja empregado, por não ser prevista em Lei, violou direito líquido e certo da empresa.
-
Uma vez que a CLT faculta ao juiz aceitar ou não como preposto pessoa que não seja empregada, o advogado deverá formular um pedido de reconsideração judicial.
Solução
Alternativa Correta: B) O advogado da ré deverá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias, buscando anular a sentença, pois o preposto não precisa ser empregado da reclamada.
Considerando o modo de elaboração da questão, a análise será feita de forma global.
Inicialmente, vejamos o teor do art. 843, especialmente seu §3º, da CLT:
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
§ 3º O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Posto isso, temos que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada, razão pela qual deverá a parte ré recorrer da sentença, visto que padece de vício.
O recurso cabível, neste caso, é o recurso ordinário, nos termos do art. 895, I, da CLT.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXIX
Ano do Exame: 2019
Assuntos: Audiência
Vídeo Sugerido: YouTube