Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Em uma grande empresa que atua na prestação de serviços de

Atualizado em 13/05/2024

Em uma grande empresa que atua na prestação de serviços de telemarketing e possui 250 funcionários, trabalham as empregadas listadas a seguir:

Alice, que foi contratada a título de experiência, e, um pouco antes do término do seu contrato, engravidou;
Sofia, que foi contratada a título temporário, e, pouco antes do termo final de seu contrato, sofreu um acidente do trabalho;
Larissa, que foi indicada pelo empregador para compor a CIPA da empresa;
Maria Eduarda, que foi eleita para a comissão de representantes dos empregados, na forma da CLT alterada pela Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista).

Diante das normas vigentes e do entendimento consolidado do TST, assinale a opção que indica as empregadas que terão garantia no emprego.

  1. Sofia e Larissa, somente.

  2. Alice e Maria Eduarda, somente.

  3. Alice, Sofia e Maria Eduarda, somente.

  4. Alice, Sofia, Larissa e Maria Eduarda.


Solução

Alternativa Correta: C) Alice, Sofia e Maria Eduarda, somente.

Alice, que foi contratada a título de experiência, e, um pouco antes do término do seu contrato, engravidou. Certo (Súmula 244, III, TST e art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT).

Sofia, que foi contratada a título temporário, e, pouco antes do termo final de seu contrato, sofreu um acidente do trabalho. Certo (Súmula 378, TST). Obs: Há compreensão diversa em relação o gabarito publicado pela FGV.

Larissa, que foi indicada pelo empregador para compor a CIPA da empresa. (art. 543, § 3º da CLT). Por ser indicado pelo empregador e não eleito pelos empregados, o Presidente da CIPA não é detentor da garantia provisória de emprego.

Maria Eduarda, que foi eleita para a comissão de representantes dos empregados, na forma da CLT alterada pela Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista). Certo (art. 510-D, § 3º da CLT).

QUESTÃO DESATUALIZADA

Desde o dia 04.08.2020, em decorrência da tese firmado pelo STF no TEMA 497, o entendimento do TST é no sentido de que a gestante não tem estabilidade no contrato de trabalho por tempo determinado, abrangendo com isso, todas as modalidades de contrato por tempo determinado, inclusive: contrato de experiência e contrato de aprendizagem.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXIX

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Estabilidade

Vídeo Sugerido: YouTube

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