Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB - Aline e Alfredo, casados há 20 anos pelo regime da comunhão
Aline e Alfredo, casados há 20 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, possuem um filho maior de idade e plenamente capaz. Não obstante, Aline encontra-se grávida do segundo filho do casal, estando no sexto mês de gestação. Ocorre que, por divergências pessoais, o casal decide se divorciar e se dirige a um escritório de advocacia, onde demonstram consenso quanto à partilha de bens comuns e ao pagamento de pensão alimentícia, inexistindo quaisquer outras questões de cunho pessoal ou patrimonial.
Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta a ser prestada ao casal.
-
Inexistindo conflito de interesses quanto à partilha de bens comuns, Aline e Alfredo poderão ingressar com o pedido de divórcio pela via extrajudicial, desde que estejam devidamente assistidos por advogado ou defensor público.
-
Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.
-
O divórcio consensual de Aline e Alfredo somente poderá ser homologado após a partilha de bens do casal.
-
A partilha deverá ser feita mediante ação judicial, embora o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente.
Solução
Alternativa Correta: B) Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.
Conforme o artigo 733, NCPC, segundo o qual: “O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.”
Edição do Exame: Edição XXV
Ano do Exame: 2018
Assuntos: Divórcio
Vídeo Sugerido: YouTube