Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Laura, nascida em 21 de fevereiro de 2000, é inimiga declarada
Laura, nascida em 21 de fevereiro de 2000, é inimiga declarada de Lívia, nascida em 14 de dezembro de 1999, sendo que o principal motivo da rivalidade está no fato de que Lívia tem interesse no namorado de Laura.
Durante uma festa, em 19 de fevereiro de 2018, Laura vem a saber que Lívia anunciou para todos que tentaria manter relações sexuais com o referido namorado. Soube, ainda, que Lívia disse que, na semana seguinte, iria desferir um tapa no rosto de Laura, na frente de seus colegas, como forma de humilhá-la.
Diante disso, para evitar que as ameaças de Lívia se concretizassem, Laura, durante a festa, desfere facadas no peito de Lívia, mas terceiros intervêm e encaminham Lívia diretamente para o hospital. Dois dias depois, Lívia vem a falecer em virtude dos golpes sofridos.
Descobertos os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Laura pela prática do crime de homicídio qualificado.
Confirmados integralmente os fatos, a defesa técnica de Laura deverá pleitear o reconhecimento da
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inimputabilidade da agente.
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legítima defesa.
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inexigibilidade de conduta diversa.
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atenuante da menoridade relativa.
Solução
Alternativa Correta: A) inimputabilidade da agente.
A) CORRETA. Laura nasceu no dia 21/02/2000, portanto ainda era menor de 18 anos ao tempo do fato (19/02/2018): Art. 27 do Código Penal: os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (ECA).
B) INCORRETA. Não houve legítima defesa, pois não existe agressão atual ou iminente contra Laura, conforme art. 25 do Código Penal.
C) INCORRETA. Laura poderia ter praticado outro comportamento, em situação de normalidade, conforme o ordenamento jurídico.
D) INCORRETA. A atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP) é aplicada quando o agente é menor de 21 anos ao tempo do fato, ou seja, quando possui 18, 19 ou 20 anos de idade no momento do crime. Laura era menor de 18 anos, ou seja, nem chegou efetivamente a praticar crime, mas ato infracional, regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: www.estudarparaoab.com.br
Edição do Exame: Edição XXV
Ano do Exame: 2018
Assuntos: Tipicidade
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