Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - O Tribunal de Ética e Disciplina de certo Conselho Seccional da

Atualizado em 13/05/2024

O Tribunal de Ética e Disciplina de certo Conselho Seccional da OAB decidiu pela suspensão preventiva do advogado Hélio, acusado em processo disciplinar. Hélio, todavia, interpôs o recurso cabível contra tal decisão.

Considerando as regras sobre os recursos em processos que tramitam perante a OAB, bem como a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

  1. Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB têm efeito suspensivo. Assim, no caso narrado, o recurso interposto por Hélio será dotado do aludido efeito.

  2. Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB não têm efeito suspensivo. Todavia, nesse caso, excepcionalmente, pode ser atribuído o efeito, se demonstrada a probabilidade de provimento ou se, sendo relevante a fundamentação, o recorrente indicar risco de dano grave ou de difícil reparação.

  3. Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB têm efeito suspensivo. Todavia, o recurso manejado por Hélio se inclui em hipótese excepcional, na qual é vedado o efeito suspensivo.

  4. Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB não têm efeito suspensivo, não sendo permitida a concessão de tal efeito por decisão da autoridade julgadora. Assim, no caso narrado, o recurso interposto por Hélio não será dotado de efeito suspensivo.


Solução

Alternativa Correta: C) Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB têm efeito suspensivo. Todavia, o recurso manejado por Hélio se inclui em hipótese excepcional, na qual é vedado o efeito suspensivo.

• Alternativa "A" está INCORRETA, pois embora os recursos em processos na OAB tenham efeito suspensivo, o caso de Hélio enquadra-se numa exceção a essa regra, pois se trata de uma suspensão preventiva decidida pelo TED (Art. 77 do Estatuto);

• Alternativa "B" está INCORRETA, pois a regra é ter efeito suspensivo nos processos que correm na OAB. Mesmo assim, nesse caso, não é possível o efeito suspensivo, já que o TED decidiu por suspender Hélio preventivamente (Art. 77 do Estatuto);

• Alternativa "C" está CORRETA, pois nesse caso Hélio foi suspendido preventivamente pelo TED, e essa hipótese é excepcional à regra do efeito suspensivo nos processos que tramitam na OAB (Art. 77 do Estatuto);

• Alternativa "D" está INCORRETA, pois embora não haja possibilidade de conceder o efeito suspensivo para Hélio, tal efeito só não vai ser concedido por se enquadrar numa exceção a este. A regra é a concessão do efeito suspensivo nos casos que não envolvam eleições, suspensão preventiva pelo TED (Que é o caso em tela), ou inscrição na OAB com prova falsa.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXV

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Do Processo na OAB

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