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OAB - Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço

Atualizado em 13/05/2024

Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.

Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.

De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.

  1. Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.

  2. Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.

  3. Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.

  4. A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.


Solução

Alternativa Correta: B) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.

Alternativa A) ERRADO. O voto nem sempre será obrigatório e a própria constituição trouxe 3 exceções, conforme inteligência do Art. 14, § 1º, II da CRFB/88. Os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos não têm a obrigatoriedade de votar. Como é possível afirmar que algo é uma cláusula pétrea (vedada a mitigação e restrição, portanto), quando a própria constituição faculta o direito?

Emenda Constitucional não pode mitigar nem abolir as características do voto elencadas no inciso II, § 4º do Art. 60 da CRFB/88, quais sejam: O fato do voto ser direto, secreto, universal e periódico. Perceba que a PEC não ofende nenhuma dessas características.

A facultatividade do voto também não ofende a cláusula pétrea do inciso IV do parágrafo anterior (direitos e garantias individuais). O direito ao voto não foi mitigado, nem abolido, ele está garantido, só não haverá obrigatoriedade de exercê-lo.

Inclusive há PEC pretendendo tornar o voto facultativo, agora para todos. A ausência do eleitor no pleito eleitoral é uma demonstração de seu direito, refletindo insatisfação com o atual cenário político.

Há quem pense de forma diversa, mas trata-se de entendimento minoritário. Logo não deve ser adotado em provas objetivas.

Alternativa B) CORRETO. Realmente não há óbice. O fato de ter estatura constitucional não impede um dispositivo de ser alterado ou retirado da Constituição, desde que esse mesmo dispositivo não esteja abrangido pelas cláusulas pétreas. Neste último caso, eventual propositura de PEC só será permitida para endossar a proteção desses direitos.

Alternativa C) ERRADO. Pegadinha! O item trocou o quórum da legitimidade ativa dos deputados e senadores para propositura da PEC (Art. 60, I, CRFB/88) e o quórum para sua votação (Art. 60, § 2º). Para ser proposta, a PEC necessita de 1/3 dos deputados ou dos senadores, mas para sua aprovação são necessários 3/5 dos votos de cada casa (câmara e senado), cuja votação deve ser realizada em dois turnos.

Alternativa D) ERRADA. A participação do Presidente da República no processo legislativo da PEC está apenas no momento da propositura. A promulgação da EC ocorre por deliberação da própria mesa da Câmara e do Senado, nos termos do parágrafo 3º do art. 60 da CRFB/88.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XXV

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Poder Constituinte

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