Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - Ricardo, servidor público federal, especializou-se no mercado

Atualizado em 13/05/2024

Ricardo, servidor público federal, especializou-se no mercado imobiliário, tornando-se corretor de imóveis. Em razão do aumento da demanda, passou a atender seus clientes durante o horário de expediente, ausentando-se da repartição pública sem prévia autorização do chefe imediato. Instaurada sindicância, Ricardo foi punido com uma advertência. A despeito disso, ele passou a reincidir na mesma falta que ensejou sua punição. Nova sindicância foi aberta.

Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A sindicância não pode resultar, em nenhuma hipótese, na aplicação da pena de suspensão; neste caso, deve ser instaurado processo administrativo disciplinar.

  2. A reiteração da mesma falha não enseja a aplicação da pena de suspensão; neste caso, a única sanção possível é a advertência.

  3. A sindicância pode dar ensejo à aplicação da pena de suspensão, desde que a sanção seja de até 30 (trinta) dias.

  4. A pena de demissão independe da instauração de processo administrativo disciplinar, podendo ser aplicada após sindicância.


Solução

Alternativa Correta: C) A sindicância pode dar ensejo à aplicação da pena de suspensão, desde que a sanção seja de até 30 (trinta) dias.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD), tem por sua finalidade, investigar suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, dentro outros acima de 30 dias. Dica: PAD investiga situações mais graves. Atenção: De acordo com o Art. 146 da Lei 8112/90, quando a suspenção ultrapassar 30 dias, será obrigatório a instauração de PAD.
A Sindicância é uma investigação prévia. É nesse processo que serão analisados os casos mais simples, aqueles que tem como punição máxima a advertência ou a suspensão por 30 dias.

Prazos:
Sindicância tem 30 dias de duração. Porém, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, de modo que o prazo máximo de duração será de 60 dias.
PAD tem duração máxima de 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60 dias).

Fonte: https://concursos.adv.br/principais-diferencas-entre-pad-e-sindicancia/

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