Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
OAB - Ricardo, servidor público federal, especializou-se no mercado
Ricardo, servidor público federal, especializou-se no mercado imobiliário, tornando-se corretor de imóveis. Em razão do aumento da demanda, passou a atender seus clientes durante o horário de expediente, ausentando-se da repartição pública sem prévia autorização do chefe imediato. Instaurada sindicância, Ricardo foi punido com uma advertência. A despeito disso, ele passou a reincidir na mesma falta que ensejou sua punição. Nova sindicância foi aberta.
Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.
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A sindicância não pode resultar, em nenhuma hipótese, na aplicação da pena de suspensão; neste caso, deve ser instaurado processo administrativo disciplinar.
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A reiteração da mesma falha não enseja a aplicação da pena de suspensão; neste caso, a única sanção possível é a advertência.
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A sindicância pode dar ensejo à aplicação da pena de suspensão, desde que a sanção seja de até 30 (trinta) dias.
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A pena de demissão independe da instauração de processo administrativo disciplinar, podendo ser aplicada após sindicância.
Solução
Alternativa Correta: C) A sindicância pode dar ensejo à aplicação da pena de suspensão, desde que a sanção seja de até 30 (trinta) dias.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), tem por sua finalidade, investigar suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, dentro outros acima de 30 dias. Dica: PAD investiga situações mais graves. Atenção: De acordo com o Art. 146 da Lei 8112/90, quando a suspenção ultrapassar 30 dias, será obrigatório a instauração de PAD.
A Sindicância é uma investigação prévia. É nesse processo que serão analisados os casos mais simples, aqueles que tem como punição máxima a advertência ou a suspensão por 30 dias.
Prazos:
Sindicância tem 30 dias de duração. Porém, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, de modo que o prazo máximo de duração será de 60 dias.
PAD tem duração máxima de 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60 dias).
Fonte: https://concursos.adv.br/principais-diferencas-entre-pad-e-sindicancia/
Edição do Exame: Edição XXV
Ano do Exame: 2018
Assuntos: Agentes Públicos
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