Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - José ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e

Atualizado em 13/05/2024

José ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos em face de Pedro. O juiz competente, ao analisar a petição inicial, considerou os pedidos incompatíveis entre si, razão pela qual a indeferiu, com fundamento na inépcia.

Nessa situação hipotética, assinale a opção que indica o recurso que José deverá interpor.

  1. Apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se do pronunciamento que indeferiu a petição inicial.

  2. Apelação, sendo os autos diretamente remetidos ao Tribunal de Justiça após a citação de Pedro para a apresentação de contrarrazões.

  3. Apelação, sendo que o recurso será diretamente remetido ao Tribunal de Justiça, sem a necessidade de citação do réu para apresentação de contrarrazões.

  4. Agravo de Instrumento, inexistindo previsão legal de retratação por parte do magistrado.


Solução

Alternativa Correta: A) Apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se do pronunciamento que indeferiu a petição inicial.

CPC, art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias (prazo impróprio), retratar-se.

a) indeferimento total: Nesse caso a doutrina entende que se trata de sentença e o recurso será a apelação, conforme a redação do artigo 331 do NCPC.

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXVI

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Agravo de Instrumento

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