Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Lúcio, comodante, celebrou contrato de comodato com Pedro,
Lúcio, comodante, celebrou contrato de comodato com Pedro, comodatário, no dia 1º de outubro de 2016, pelo prazo de dois meses. O objeto era um carro da marca Y no valor de R$ 30.000,00. A devolução do bem deveria ser feita na cidade Alfa, domicílio do comodante, em 1º de dezembro de 2016. Pedro, no entanto, não devolveu o bem na data marcada e resolveu viajar com amigos para o litoral até a virada do ano. Em 1º de janeiro de 2017, desabou um violento temporal sobre a cidade Alfa, e Pedro, ao voltar da viagem, encontra o carro destruído.
Com base nos fatos narrados, sobre a posição de Lúcio, assinale a afirmativa correta.
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Fará jus a perdas e danos, visto que Pedro não devolveu o carro na data prevista.
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Nada receberá, pois o perecimento se deu em razão de fato fortuito ou de força maior.
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Não terá direito a perdas e danos, pois cedeu o uso do bem a Pedro.
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Receberá 50% do valor do bem, pois, por fato inimputável a Pedro, o bem não foi devolvido.
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