Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Lúcio, comodante, celebrou contrato de comodato com Pedro,

Atualizado em 13/05/2024

Lúcio, comodante, celebrou contrato de comodato com Pedro, comodatário, no dia 1º de outubro de 2016, pelo prazo de dois meses. O objeto era um carro da marca Y no valor de R$ 30.000,00. A devolução do bem deveria ser feita na cidade Alfa, domicílio do comodante, em 1º de dezembro de 2016. Pedro, no entanto, não devolveu o bem na data marcada e resolveu viajar com amigos para o litoral até a virada do ano. Em 1º de janeiro de 2017, desabou um violento temporal sobre a cidade Alfa, e Pedro, ao voltar da viagem, encontra o carro destruído.

Com base nos fatos narrados, sobre a posição de Lúcio, assinale a afirmativa correta.

  1. Fará jus a perdas e danos, visto que Pedro não devolveu o carro na data prevista.

  2. Nada receberá, pois o perecimento se deu em razão de fato fortuito ou de força maior.

  3. Não terá direito a perdas e danos, pois cedeu o uso do bem a Pedro.

  4. Receberá 50% do valor do bem, pois, por fato inimputável a Pedro, o bem não foi devolvido.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora