Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - ucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna

Atualizado em 13/05/2024

Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão. Após quatro anos de contrato sem qualquer intercorrência, em determinada semana, Lucas faltou sem qualquer comunicação ou justificativa por dois dias consecutivos. Diante disso, logo após o seu retorno ao trabalho, seu superior hierárquico aplicou a pena de suspensão por três dias.

Na qualidade de advogado de Lucas, que tem interesse em manter o emprego, você deverá requerer

  1. a rescisão indireta do contrato por punição excessiva.

  2. a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.

  3. a conversão da suspensão em advertência.

  4. a ausência de nexo de causalidade e o decurso de tempo entre a punição e a falta.


Solução

Alternativa Correta: B) a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.

Súmula nº 77 do TST

PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

Edição do Exame: Edição XXVI

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Interrupção e suspensão do contrato de trabalho

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora