Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

FGV/OAB - Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas

Atualizado em 13/05/2024

Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª).

O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato.

Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)

  1. dever de mitigar os próprios danos.

  2. proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

  3. adimplemento substancial.

  4. dever de informar.


Solução

Alternativa Correta: C) adimplemento substancial.

ADIMPLIMENTO SUBSTANCIAL: significa que a maior parte da dívida já foi paga, ou seja, uma parte considerável foi adimplida, portanto, não é plausível que se perca o bem apenas por não ter conseguido adimplir (pagar) as duas últimas parcelas.

Enunciado 361 – O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXVII

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Direito das Obrigações

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