Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
FGV/OAB - Em certo município, os advogados André e Helena são os
Em certo município, os advogados André e Helena são os únicos especialistas em determinado assunto jurídico. Por isso, André foi convidado a participar de entrevista na imprensa escrita sobre as repercussões de medidas tomadas pelo Poder Executivo local, relacionadas à sua área de especialidade. Durante a entrevista, André convidou os leitores a litigarem em face da Administração Pública, conclamando-os a procurarem advogados especializados para ajuizarem, desde logo, as demandas que considerava tecnicamente cabíveis.
Porém, quando indagado sobre os meios de contato de seu escritório, para os leitores interessados, André disse que, por obrigação ética, não poderia divulgá-los por meio daquele veículo. Por sua vez, a advogada Helena, irresignada com as mesmas medidas tomadas pelo Executivo, procurou um programa de rádio, oferecendo-se para uma reportagem sobre o assunto. No programa, Helena manifestou-se de forma técnica, educativa e geral, evitando sensacionalismo.
Considerando as situações acima narradas e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
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André e Helena agiram de forma ética, observando as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Nenhum dos dois advogados agiu de forma ética, tendo ambos inobservado as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Apenas André agiu de forma ética, observando as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Apenas Helena agiu de forma ética, observando as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Solução
Alternativa Correta: B) Nenhum dos dois advogados agiu de forma ética, tendo ambos inobservado as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.
No caso do Dr. André ele induziu os leitores a litigarem contra a Adm. Pública:
Art. 41, Código de Ética e Disciplina da OAB - As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a LITIGAR nem promover, dessa forma, captação de clientela.
No caso da Dra. Helena, ela mesma foi atrás de uma reportagem:
Art. 42, Código de Ética e Disciplina da OAB - É vedado ao advogado:
V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.
Edição do Exame: Edição XXXI
Ano do Exame: 2020
Assuntos: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
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