Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Os advogados Diego, Willian e Pablo, todos em situação regular

Atualizado em 13/05/2024

Os advogados Diego, Willian e Pablo, todos em situação regular perante a OAB, desejam candidatar-se ao cargo de conselheiro de um Conselho Seccional da OAB.

Diego é advogado há dois anos e um dia, sendo sócio de uma sociedade simples de prestação de serviços de advocacia e nunca foi condenado por infração disciplinar.

Willian, por sua vez, exerce a advocacia há exatos quatro anos e constituiu sociedade unipessoal de advocacia, por meio da qual advoga atualmente. Willian já foi condenado pela prática de infração disciplinar, tendo obtido reabilitação um ano e três meses após o cumprimento da sanção imposta.

Já Pablo é advogado há cinco anos e um dia e nunca respondeu por prática de qualquer infração disciplinar. Atualmente, Pablo exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, cumprindo atividades exclusivas da advocacia.

Considerando as informações acima e o disposto na Lei no 8.906/94, assinale a afirmativa correta.

  1. Apenas Diego e Willian cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

  2. Apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

  3. Apenas Diego e Pablo cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

  4. Apenas Pablo cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.


Solução

Alternativa Correta: B) Apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

ESTATUDO DA ADVOCACIA E DA OAB (LEI N 8.906/94)

Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

§ 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

DIEGO- Não possui 03 anos de exercício da advocacia.

PABLO- Exerce cargo exonerável ad nutum.

WILLIAM- Embora tenha praticado infração disciplinar, ENCONTRA-SE REABILITADO.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXI

Ano do Exame: 2020

Assuntos: Das Eleições e dos Mandatos na OAB

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