Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

FGV/OAB - Heloísa era empregada doméstica e ajuizou, em julho de 2019,

Atualizado em 13/05/2024

Heloísa era empregada doméstica e ajuizou, em julho de 2019, ação contra sua ex-empregadora, Selma Reis. Após regularmente instruída, foi prolatada sentença julgando o pedido procedente em parte.



A sentença foi proferida de forma líquida, apurando o valor devido de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e custas de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). A ex-empregadora, não se conformando com a decisão, pretende dela recorrer.

Indique a opção que corresponde ao preparo que a ex-empregadora deverá realizar para viabilizar o seu recurso, sabendo-se que ela não requereu gratuidade de justiça porque tem boas condições financeiras.

  1. Tratando-se de empregador doméstico, só haverá necessidade de recolher as custas.

  2. Deverá recolher integralmente as custas e o depósito recursal.

  3. Por ser empregador doméstico, basta efetuar o recolhimento do depósito recursal.

  4. Deverá recolher as custas integralmente e metade do depósito recursal.


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