Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Rafael, preso provisório, agride dolosamente o seu

Atualizado em 13/05/2024

Rafael, preso provisório, agride dolosamente o seu companheiro de cela, causando-lhe lesão corporal de natureza grave e gerando grande confusão que iniciou uma subversão da ordem interna. Após procedimento disciplinar, assegurado direito de defesa, o diretor do estabelecimento prisional aplica a Rafael sanção disciplinar consistente na sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, pelo período de 45 dias.

Considerando os fatos narrados, o advogado de Rafael poderá buscar o reconhecimento da ilegalidade da sanção aplicada, porque

  1. o fato praticado pelo preso não constitui falta grave.

  2. a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado depende de decisão do juízo competente.

  3. o preso provisório não está sujeito ao regime disciplinar diferenciado.

  4. a inclusão no regime disciplinar diferenciado não pode ultrapassar o período inicial de 30 dias, apesar da possível prorrogação por igual período.


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