Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Após uma discussão em razão de futebol, Paulo efetua um disparo

Atualizado em 13/05/2024

Após uma discussão em razão de futebol, Paulo efetua um disparo de arma de fogo no peito de Armando, pretendendo causar sua morte, empreendendo fuga em seguida. Levado para o hospital por familiares, Armando não é atendido pelo médico plantonista Ismael, que presenciou o estado grave do paciente, mas alegava estar em greve. Armando vem a falecer enquanto aguardava atendimento em uma maca, ficando demonstrado que o não atendimento médico contribuiu para o resultado morte.
Revoltados com o resultado, os familiares de Armando procuram você para assistência jurídica, destacando o interesse na habilitação como futuro assistente de acusação.

Indagado sobre a responsabilidade penal de Paulo e Ismael, você deverá esclarecer que

  1. Paulo deverá responder por tentativa de homicídio doloso e Ismael, por homicídio doloso consumado em razão da omis

  2. Paulo deverá responder por homicídio doloso consumado e Ismael, por omissão de socorro qualificada pelo resultado morte.

  3. Paulo deverá responder por homicídio doloso consumado, e Ismael não praticou conduta típica.

  4. Paulo e Ismael deverão responder por homicídio doloso consumado.


Solução

Alternativa Correta: D) Paulo e Ismael deverão responder por homicídio doloso consumado.

Art. 13 do CP: "(...) Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."

A questão foi anulada porque não deu informações suficientes sobre a relevância e preponderância da omissão para o resultado morte, dando margem pra várias interpretações e classificações diferentes. Ela diz que tanto o disparo quanto a omissão contribuíram para a morte, mas não diz em qual medida.

Se sem a omissão do médico ele teria sobrevivido (a omissão foi preponderante em relação ao disparo), há quebra do nexo causal entre a conduta de Paulo e o resultado morte (causa superveniente relativamente independente). Nesse caso, Paulo responde por homicídio doloso tentado e Ismael por homicídio doloso consumado, na forma omissiva (art. 13, §2º). Paulo não pode responder pela forma consumada porque o disparo, por si só, não foi causa suficiente para consumar a morte.

Se não é possível afirmar com certeza se sem a omissão ele teria sobrevivido ou não (ou seja, não é possível dizer qual conduta efetivamente gerou o resultado - o disparo ou a omissão), existe autoria colateral incerta e, segundo a doutrina, aplica-se in dubio pro reo e os dois respondem por homicídio doloso tentado.

A única possibilidade de os dois responderem por homicídio doloso consumado seria se houvesse ajuste de vontades, unindo voluntariamente suas condutas para obtenção do resultado, em coautoria, o que não é o caso.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Crimes contra a vida

Vídeo Sugerido: YouTube

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