Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Após uma discussão em razão de futebol, Paulo efetua um disparo
Após uma discussão em razão de futebol, Paulo efetua um disparo de arma de fogo no peito de Armando, pretendendo causar sua morte, empreendendo fuga em seguida. Levado para o hospital por familiares, Armando não é atendido pelo médico plantonista Ismael, que presenciou o estado grave do paciente, mas alegava estar em greve. Armando vem a falecer enquanto aguardava atendimento em uma maca, ficando demonstrado que o não atendimento médico contribuiu para o resultado morte.
Revoltados com o resultado, os familiares de Armando procuram você para assistência jurídica, destacando o interesse na habilitação como futuro assistente de acusação.
Indagado sobre a responsabilidade penal de Paulo e Ismael, você deverá esclarecer que
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Paulo deverá responder por tentativa de homicídio doloso e Ismael, por homicídio doloso consumado em razão da omis
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Paulo deverá responder por homicídio doloso consumado e Ismael, por omissão de socorro qualificada pelo resultado morte.
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Paulo deverá responder por homicídio doloso consumado, e Ismael não praticou conduta típica.
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Paulo e Ismael deverão responder por homicídio doloso consumado.
Solução
Alternativa Correta: D) Paulo e Ismael deverão responder por homicídio doloso consumado.
Art. 13 do CP: "(...) Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."
A questão foi anulada porque não deu informações suficientes sobre a relevância e preponderância da omissão para o resultado morte, dando margem pra várias interpretações e classificações diferentes. Ela diz que tanto o disparo quanto a omissão contribuíram para a morte, mas não diz em qual medida.
Se sem a omissão do médico ele teria sobrevivido (a omissão foi preponderante em relação ao disparo), há quebra do nexo causal entre a conduta de Paulo e o resultado morte (causa superveniente relativamente independente). Nesse caso, Paulo responde por homicídio doloso tentado e Ismael por homicídio doloso consumado, na forma omissiva (art. 13, §2º). Paulo não pode responder pela forma consumada porque o disparo, por si só, não foi causa suficiente para consumar a morte.
Se não é possível afirmar com certeza se sem a omissão ele teria sobrevivido ou não (ou seja, não é possível dizer qual conduta efetivamente gerou o resultado - o disparo ou a omissão), existe autoria colateral incerta e, segundo a doutrina, aplica-se in dubio pro reo e os dois respondem por homicídio doloso tentado.
A única possibilidade de os dois responderem por homicídio doloso consumado seria se houvesse ajuste de vontades, unindo voluntariamente suas condutas para obtenção do resultado, em coautoria, o que não é o caso.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXII
Ano do Exame: 2021
Assuntos:
Crimes contra a vida
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