Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
FGV/OAB - Gabriel, funcionário há 20 (vinte) dias de uma loja de
Gabriel, funcionário há 20 (vinte) dias de uma loja de eletrodomésticos, soube, por terceira pessoa, que Ricardo, seu amigo de longa data, pretendia furtar o estabelecimento em que trabalhava, após o encerramento do expediente daquele dia, apenas não decidindo o autor do fato como faria para ingressar no local sem acionar o alarme.
Ciente do plano de Ricardo, Gabriel, pretendendo facilitar o ato de seu amigo, sem que aquele soubesse, ao sair do trabalho naquele dia, deixou propositalmente aberto o portão de acesso à loja, desligando os alarmes. Ricardo, ao chegar ao local, percebeu o portão de acesso aberto, entrou no estabelecimento e furtou diversos bens de seu interior.
Após investigação, todos os fatos são descobertos. Os proprietários do estabelecimento lesado, então, procuram a assistência de um advogado, esclarecendo que tomaram conhecimento de que Ricardo, após o crime, falecera em razão de doença pré-existente.
Considerando apenas as informações expostas, o advogado deverá esclarecer aos lesados que Gabriel poderá ser responsabilizado pelo crime de
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furto qualificado pelo concurso de pessoas.
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furto simples, sem a qualificadora do concurso de pessoas em razão da ausência do elemento subjetivo.
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furto simples, sem a qualificadora do concurso de pessoas em razão da contribuição ter sido inócua para a consumação delitiva.
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favorecimento real, mas não poderá ser imputado o crime de furto, simples ou qualificado.
Solução
Alternativa Correta: A) furto qualificado pelo concurso de pessoas.
Segundo Cleber Masson, tratando-se de pessoas maiores e capazes no âmbito do furto qualificado pelo concurso de pessoas, é indispensável o vínculo subjetivo, que não se confunde com o prévio ajuste. Basta que um dos sujeitos tenha consciência de sua contribuição para a conduta de terceiro, ainda que este desconheça tal colaboração, como no caso de Gabriel que dolosamente deixou aberto o portão de acesso à loja, desligando os alarmes, para que Ricardo subtraísse diversos bens que lá estavam.
Nesse caso, Gabriel responderá por furto qualificado pelo concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, inciso IV). Por sua vez, a Ricardo será imputado o furto simples (CP, art. 155, caput), sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva, pois desconhecia a participação de seu amigo de longa data.
-Sobre a morte superveniente de Ricardo, leia-se abaixo:
"[...] Assim, para aplicar a qualificadora, não é necessário que o juiz condene duas ou mais pessoas na sentença, exigindo-se, contudo, prova de que havia outras pessoas envolvidas."
(Direito penal: parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. / coord. Pedro Lenza. – 11. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021).
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXIV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Crimes Contra o Patrimônio
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