Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Gabriel, funcionário há 20 (vinte) dias de uma loja de

Atualizado em 13/05/2024

Gabriel, funcionário há 20 (vinte) dias de uma loja de eletrodomésticos, soube, por terceira pessoa, que Ricardo, seu amigo de longa data, pretendia furtar o estabelecimento em que trabalhava, após o encerramento do expediente daquele dia, apenas não decidindo o autor do fato como faria para ingressar no local sem acionar o alarme.

Ciente do plano de Ricardo, Gabriel, pretendendo facilitar o ato de seu amigo, sem que aquele soubesse, ao sair do trabalho naquele dia, deixou propositalmente aberto o portão de acesso à loja, desligando os alarmes. Ricardo, ao chegar ao local, percebeu o portão de acesso aberto, entrou no estabelecimento e furtou diversos bens de seu interior.

Após investigação, todos os fatos são descobertos. Os proprietários do estabelecimento lesado, então, procuram a assistência de um advogado, esclarecendo que tomaram conhecimento de que Ricardo, após o crime, falecera em razão de doença pré-existente.

Considerando apenas as informações expostas, o advogado deverá esclarecer aos lesados que Gabriel poderá ser responsabilizado pelo crime de

  1. furto qualificado pelo concurso de pessoas.

  2. furto simples, sem a qualificadora do concurso de pessoas em razão da ausência do elemento subjetivo.

  3. furto simples, sem a qualificadora do concurso de pessoas em razão da contribuição ter sido inócua para a consumação delitiva.

  4. favorecimento real, mas não poderá ser imputado o crime de furto, simples ou qualificado.


Solução

Alternativa Correta: A) furto qualificado pelo concurso de pessoas.

Segundo Cleber Masson, tratando-se de pessoas maiores e capazes no âmbito do furto qualificado pelo concurso de pessoas, é indispensável o vínculo subjetivo, que não se confunde com o prévio ajuste. Basta que um dos sujeitos tenha consciência de sua contribuição para a conduta de terceiro, ainda que este desconheça tal colaboração, como no caso de Gabriel que dolosamente deixou aberto o portão de acesso à loja, desligando os alarmes, para que Ricardo subtraísse diversos bens que lá estavam.

Nesse caso, Gabriel responderá por furto qualificado pelo concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, inciso IV). Por sua vez, a Ricardo será imputado o furto simples (CP, art. 155, caput), sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva, pois desconhecia a participação de seu amigo de longa data.

-Sobre a morte superveniente de Ricardo, leia-se abaixo:

"[...] Assim, para aplicar a qualificadora, não é necessário que o juiz condene duas ou mais pessoas na sentença, exigindo-se, contudo, prova de que havia outras pessoas envolvidas."

(Direito penal: parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. / coord. Pedro Lenza. – 11. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021).

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXIV

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Crimes Contra o Patrimônio

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora