Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
FGV/OAB - Rômulo, 35 anos, José, 28 anos e Guilherme, 15 anos, durante
Rômulo, 35 anos, José, 28 anos e Guilherme, 15 anos, durante 3 (três) meses, reuniram-se, na casa da mãe do adolescente, para discutirem a prática de crimes considerados de menor potencial ofensivo.
Ao descobrir o objetivo das reuniões, a mãe de Guilherme informou os fatos à autoridade policial, que instaurou procedimento investigatório. Concluídas as investigações e confirmados os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, em face de Rômulo e José, pelo crime de organização criminosa com causa de aumento pelo envolvimento do adolescente.
Considerando apenas as informações narradas, a defesa de Rômulo e José poderá pleitear, sob o ponto de vista técnico,
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a desclassificação para o crime de associação criminosa, apesar de possível a aplicação da causa de aumento pelo envolvimento de adolescente.
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o afastamento da causa de aumento pelo envolvimento de adolescente, apesar de possível a condenação pelo crime de constituição de organização criminosa.
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a absolvição dos réus, já que, considerando a inimputabilidade de Guilherme, não poderiam responder nem pela constituição de organização criminosa nem pela associação criminosa.
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a desclassificação para o crime de associação criminosa, não havendo previsão de causa de aumento pelo envolvimento de adolescente, mas tão só se houvesse emprego de arma de fogo.
Solução
Alternativa Correta: A) a desclassificação para o crime de associação criminosa, apesar de possível a aplicação da causa de aumento pelo envolvimento de adolescente.
Desclassificar a associação criminosa pelo fato o crime de Associação Criminosa é Associar 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. Nesse caso só teve dois agentes Rômulo 35 anos e José 28 anos.
Art. 288 CP. Pena de Associação criminosa é reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Ainda no art. 288 CP no seu Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se houver a participação de criança ou adolescente.
Guilherme 15 anos é considerado INIMPUTÁVEL para o Direito Penal. Art. 27 CP. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (ECA).
Nesse caso descrito não há crime pois eles estão na fase COGITAÇÃO não existe ainda a preparação do crime, os autores apenas mentaliza, planeja em suas mentes como vai eles praticarem os crimes considerados de menor potencial ofensivo, nesta etapa não existe a punição dos agentes, pois o fato dele pensar em praticar o crime não configura ainda um fato típico pela lei, sendo irrelevante para o direito penal.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXIV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Crimes Contra a Paz Pública
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