Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB/FGV - As entidades, mesmo as filantrópicas, podem ser empregadoras
As entidades, mesmo as filantrópicas, podem ser empregadoras e, portanto, reclamadas na Justiça do Trabalho.
A entidade filantrópica Beta foi condenada em uma reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada e, após transitado em julgado e apurado o valor em liquidação, que seguiu todos os trâmites de regência, o juiz homologou o crédito da exequente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A ex-empregadora entende que o valor está em desacordo com a coisa julgada, pois, nas suas contas, o valor devido é bem menor, algo em torno de 50% do que foi homologado e cobrado.
Sobre o caso, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
-
Para ajuizar embargos à execução, a entidade, por ser filantrópica, não precisará garantir o juízo.
-
Por ser entidade filantrópica, a Lei expressamente proíbe o ajuizamento de embargos à execução.
-
É possível o ajuizamento dos embargos, desde que a entidade filantrópica deposite nos autos os R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
-
Os embargos somente poderão ser apreciados se a entidade depositar o valor que reconhece ser devido.
Solução
Alternativa Correta: A) Para ajuizar embargos à execução, a entidade, por ser filantrópica, não precisará garantir o juízo.
Garantia do juízo ou penhora - Embargos à execução
A garantia do juízo, no processo do trabalho, constitui requisito para a oposição dos embargos à execução, de acordo com o disposto no art. 884 da CLT: “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação”.
Diante da existência de previsão legal desse procedimento na CLT, não há que se falar em aplicação supletiva do CPC, que dispensa a segurança do juízo para o manejo dos embargos à execução fundada em título executivo extrajudicial.
Note-se, porém, que a Lei nº 13.467/17 dispensou a garantia do juízo ou da penhora nos casos em que a executada for entidade filantrópica e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições por meio da introdução do § 6º ao art. 884 da CLT.
Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Direito Processual do Trabalho
Vídeo Sugerido: YouTube