Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB/FGV - Rosimeri trabalhou em uma sociedade empresária de produtos

Atualizado em 13/05/2024

Rosimeri trabalhou em uma sociedade empresária de produtos químicos de 1990 a 1992. Em 2022, ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador, requerendo a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para que pudesse requerer aposentadoria especial junto ao INSS. Devidamente citada, sociedade empresária suscitou em defesa prescrição total (extintiva).

Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. Não há prescrição a declarar, porque a ação tem por objeto anotação para fins de prova junto à Previdência Social.

  2. Houve prescrição, porque o pedido foi formulado muito após o prazo de 2 anos contados do término do contrato.

  3. A prescrição para entrega do PPP é trintenária, tal qual a do FGTS, motivo pelo qual não há prescrição na hipótese.

  4. A CLT é omissa acerca da imprescritibilidade de ações, cabendo ao juiz, em cada caso, por equidade, aplicá-la ou não.


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