Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB/FGV - João é estagiário de Direito. É vedado a João praticar
João é estagiário de Direito. É vedado a João praticar isoladamente – isto é, sem atuar em conjunto com o advogado ou o defensor público que o supervisiona – o seguinte ato:
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assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.
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obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças de processos em curso.
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comparecer à prática de atos extrajudiciais, sem autorização ou substabelecimento do advogado.
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retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.
Solução
Alternativa Correta: C) comparecer à prática de atos extrajudiciais, sem autorização ou substabelecimento do advogado.
Conforme o REGULAMENTO GERAL DA OAB:
Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
Edição do Exame: Edição XXXV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
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