Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB/FGV - João é estagiário de Direito. É vedado a João praticar

Atualizado em 13/05/2024

João é estagiário de Direito. É vedado a João praticar isoladamente – isto é, sem atuar em conjunto com o advogado ou o defensor público que o supervisiona – o seguinte ato:

  1. assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.

  2. obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças de processos em curso.

  3. comparecer à prática de atos extrajudiciais, sem autorização ou substabelecimento do advogado.

  4. retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.


Solução

Alternativa Correta: C) comparecer à prática de atos extrajudiciais, sem autorização ou substabelecimento do advogado.

Conforme o REGULAMENTO GERAL DA OAB:

Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

Edição do Exame: Edição XXXV

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

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