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OAB - André, primário, e Fábio, reincidente, foram condenados por

Atualizado em 13/05/2024

André, primário, e Fábio, reincidente, foram condenados por crime de latrocínio em concurso de pessoas. Durante a execução penal, ambos requereram a progressão de regime, visto que já haviam cumprido parte da pena. André fundamentou seu pedido em "bom comportamento", comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional. Fábio, por sua vez, fundamentou seu pedido em razão de ter sido condenado na mesma época de seu comparsa, André.

Dessa forma, segundo os princípios que regem a Execução Penal e o Direito Penal, é correto afirmar que

  1. de acordo com o princípio da isonomia, que garante igualdade de tratamento entre os presos, é vedada aplicação de frações de progressão de regime diferenciadas a cada um dos acusados.

  2. de acordo com o princípio da individualização da pena, o Juiz da execução penal deverá alterar as penas dos acusados, conforme o comportamento prisional de cada um.

  3. é assegurada a progressão de regime aos crimes hediondos, mas a fração de progressão varia para cada indivíduo, ainda que ambos condenados pelo mesmo fato.

  4. o princípio do livre convencimento motivado autoriza o Juiz a aplicar a progressão de regime no momento processual que entender adequado, pois não há prazo para o Juiz.


Solução

Alternativa Correta: C) é assegurada a progressão de regime aos crimes hediondos, mas a fração de progressão varia para cada indivíduo, ainda que ambos condenados pelo mesmo fato.

A) INCORRETA. o princípio da isonomia é mitigado pelo da individualização da pena; na fase de execução penal os presos receberão porcentagens de progressão diferenciadas, pois de acordo com o art. 5º da LEP os condenados serão classificados segundo os seus ANTECEDENTES e PERSONALIDADE. André é primário e Fábio é reincidente. É possível a aplicação de frações de progressão de regime diferenciadas a cada um dos acusados, já que o artigo 112 da LEP trata os condenados primários de maneira diferente dos reincidentes (ainda que o crime seja o mesmo).

B) INCORRETA. O juiz da execução penal aplica a pena fixada pelo juiz do processo de conhecimento, e na fase de execução penal autoriza a progressão de regimes para cada preso se já tiverem cumprido a porcentagem de pena prevista no art. 112 da LEP e se presente outro requisito: a boa conduta carcerária (§1º, 112 da LEP), comprovada pelo diretor do estabelecimento. O comportamento prisional não altera a pena, mas é essencial para que o juiz autorize a progressão de regimes.

C) CORRETA. Os condenados por crimes hediondos fazem jus à progressão de regime. Apesar de inicialmente a lei ter vedado, o Supremo declarou, em 2006/2007, o dispositivo inconstitucional. Depois a legislação trouxe uma fração diferenciada. Hoje, com o Pacote Anticrime, o art. 112 expressamente consagra regras mais rígidas p/ os condenados por crimes hediondos. A lei atual dá tratamento diferenciado para crimes hediondos praticados com ou sem resultado morte e com sujeito primário ou reincidente em crime hediondo (reincidente específico):
50% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário;
60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
70% da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte;
Os dois condenados praticaram latrocínio (crime hediondo com resultado morte). André é primário então precisa cumprir 50%; Fábio é reincidente, mas a questão não disse se é genérico ou específico. O reincidente genérico que comete crime hediondo com resultado morte faz jus à progressão de regime após o cumprimento de 50% da pena, diante da lacuna criada pela Lei, caso de analogia "in bonam partem" (STJ, tema 1084). Apesar dessa falha no enunciado, a mais correta é a C.

D) INCORRETA. De acordo com o princípio do livre convencimento motivado, na fase de conhecimento, o juiz tem liberdade para apreciar e avaliar as provas produzidas nos autos e formar livremente seu convencimento fundamentado nesses elementos. No que tange à progressão de regimes, que ocorre na fase de execução penal, uma vez preenchidos os requisitos objetivos (certa porcentagem de cumprimento de pena no regime anterior) e o subjetivo (mérito do apenado), há direito subjetivo de o condenado progredir de regime.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVI

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

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